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O Que É Considerado Doença do Trabalho?

Saúde do Trabalhador constitui uma área da Saúde Pública que tem como objeto de estudo e intervenção as relações entre o trabalho e a saúde. Tem como objetivos a promoção e a proteção da saúde do trabalhador, por meio do desenvolvimento de ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de trabalho, dos agravos à saúde do trabalhador e a organização e prestação da assistência aos trabalhadores, compreendendo procedimentos de diagnóstico, tratamento e reabilitação de forma integrada, no SUS. O que é considerado doença do trabalho?

O estabelecimento do nexo causal entre um dano ou doença instalada em um trabalhador e uma condição de trabalho apresentada constitui a condição básica para a conclusão e sentença dos magistrados da justiça do trabalho sobre as diversas ações indenizatórias demandadas. O que é considerado doença do trabalho?

É importante ressaltar que, para a investigação das relações saúde/doença/trabalho, é imprescindível considerar o relato dos trabalhadores, tanto individual quanto coletivo. Apesar dos avanços e da sofisticação das técnicas para o estudo dos ambientes e condições de trabalho, muitas vezes apenas os trabalhadores sabem descrever as reais condições, circunstâncias e imprevistos que ocorrem no cotidiano e são capazes de explicar o adoecimento, porém, em trabalhos periciais, é primordial que se busquem informações da outra parte envolvida no processo indenizatório, ou seja, a empresa reclamada, para as devidas validações das informações obtidas com o reclamante.

O Nexo Entre Saúde/Doença/Trabalho:

O Que É Considerado Doença do Trabalho?

De uma forma sintetizada, esse processo de caracterização de nexo causal passa pela história da doença ou do dano, pela identificação dos fatores de risco para a saúde presentes no(s) ambiente(s) e condições de trabalho potencialmente produtores de sofrimento, adoecimento e morte do trabalhador e, sobretudo, pela investigação das formas de adoecimento possíveis no mundo do trabalho e, é claro, a sua relação com este trabalho. O Conselho Federal de Medicina (CFM), no uso das atribuições conferidas por lei, e considerando que todo médico, ao atender seu paciente, e no caso o periciando, deve avaliar a possibilidade de que a causa da doença alegada, alteração clínica ou laboratorial possa estar relacionada com suas atividades profissionais, investigando-a da forma adequada e, caso necessário, verificando o ambiente de trabalho, publicou a resolução CFM n. 1.488/1998 que, entre os seus vários artigos, exige: O que é considerado doença do trabalho?

Art. 2º – Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:

  • I – a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
  • II – o estudo do local de trabalho;
  • III – o estudo da organização do trabalho;
  • IV – os dados epidemiológicos;
  • V – a literatura atualizada;
  • VI – a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
  • VII – a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
  • VIII – o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
  • IX – os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.

Muitos agravos relacionados ao trabalho estão associados à presença de um agente causal específico no ambiente de trabalho. Desta forma, o estabelecimento do nexo entre trabalho e doença repousa na identificação da alteração no estado de saúde do trabalhador (muitas vezes através da utilização de exames específicos), na revelação da exposição do paciente a este agente, em condições determinadas, no ambiente de trabalho, e em evidências da não ocorrência de exposição ao mesmo agente em contextos de não trabalho. Este é o cenário de diagnóstico das doenças profissionais clássicas e dos acidentes de trabalho. Nestes casos, a ligação entre agravo e trabalho é tão concreta e tão facilmente evidenciável, que considerações de natureza política e econômica têm pouca influência sobre o julgamento médico da relação de causalidade. O que é considerado doença do trabalho?

Fatores De Risco

O Que É Considerado Doença do Trabalho?

Os Fatores de Risco para a saúde e segurança dos trabalhadores, presentes ou relacionados ao trabalho, podem ser classificados em cinco grandes grupos:

Físicos:

Ruído, vibração, radiação ionizante e não-ionizante, temperaturas extremas (frio e calor), pressão atmosférica
anormal, entre outros;

Químicos:

Agentes e substâncias químicas, sob a forma líquida, gasosa ou de partículas e poeiras minerais e vegetais,
comuns nos processos de trabalho (ver a coluna de agentes etiológicos ou fatores de risco na Lista de
Doenças Relacionadas ao Trabalho);

Biológicos:

Vírus, bactérias, parasitas, geralmente associados ao trabalho em hospitais, laboratórios e na agricultura e
pecuária (ver a coluna de agentes etiológicos ou fatores de risco na Lista de Doenças Relacionadas ao
Trabalho);

Ergonômicos e psicossociais:

Decorrem da organização e gestão do trabalho, como, por exemplo: da utilização de equipamentos,
máquinas e mobiliário inadequados, levando a posturas e posições incorretas; locais adaptados com más
condições de iluminação, ventilação e de conforto para os trabalhadores; trabalho em turnos e noturno; monotonia
ou ritmo de trabalho excessivo, exigências de produtividade, relações de trabalho autoritárias, falhas no
treinamento e supervisão dos trabalhadores, entre outros;

Mecânicos e de acidente:

Ligados à proteção das máquinas, arranjo físico, ordem e limpeza do ambiente de trabalho,
sinalização, rotulagem de produtos e outros que podem levar a acidentes do trabalho.

Grupo de Doenças Relacionadas ao Trabalho Segundo a Classificação de Schilling (1984):

O Que É Considerado Doença do Trabalho?

GRUPO I:

Doenças em que o trabalho é causa necessária, tipificadas pelas doenças profissionais, stricto sensu, e pelas intoxicações agudas de origem ocupacional. Podemos citar como exemplos a intoxicação por chumbo, silicose e as doenças profissionais legalmente reconhecidas.

GRUPO II:

Doenças em que o trabalho pode ser um fator de risco, contributivo, mas não necessário, exemplificadas pelas doenças comuns, mais frequentes ou mais precoces em determinados grupos ocupacionais e para as quais o nexo causal é de natureza eminentemente epidemiológica. A hipertensão arterial, doença coronariana, doenças do aparelho locomotor, varizes de membros inferiores e as neoplasias malignas (cânceres), em determinados grupos ocupacionais ou profissões, constituem exemplo típico.

GRUPO III:

Doenças em que o trabalho é provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida ou preexistente, ou seja, concausa, tipificadas pelas doenças alérgicas de pele e respiratórias e pelos distúrbios mentais, em determinados grupos ocupacionais ou profissões.

Diante de tal quadro, considera-se que as políticas de saúde e segurança do trabalho, além de gerarem renda, deveriam ser um fator de inclusão social da População Economicamente Ativa (PEA) no mercado de trabalho, em uma perspectiva de trabalho decente, isto é,

um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, sem quaisquer formas de descriminação, e capaz de conferir uma vida digna a todas as pessoas, que vivem em seu trabalho (Organização Internacional do Trabalho, 2009).

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