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Rol Taxativo da ANS, Como Se Defender da Negativa Indevida

O julgamento do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pode afetar qualquer pessoa que tenha um plano de saúde, você tem? Venha acompanhar as mudanças com a troca do rol exemplificativo para o rol taxativo!

No dia 08/06/22 o Superior Tribunal de Justiça- STJ decidiu que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a custear todo ou qualquer tipo de tratamento médico que não conste no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou seja, as operadoras de plano de saúde apenas devem cobrir o que ali estiver listado.

Qual a Diferença Entre o Rol Taxativo e o Rol Exemplificativo?

Rol Taxativo da ANS, Como Se Defender da Negativa Indevida

Antes da votação pelo STJ, o rol implementado era o rol exemplificativo, o qual exemplifica o mínimo de procedimentos que as seguradoras são obrigados a cobrir e mesmo que o seu plano de saúde não cubra algum procedimento, você conseguiria a cobertura deles através da Justiça. Porém com a implementação do rol taxativo, não será possível ter essa cobertura, nem lutando na justiça, tendo exames e tratamentos negados por lei, entre eles terapias, que são fundamentais para que os autistas e outras pessoas com deficiência possam evoluir, sem falar de exames, de extrema importância para pessoas com doenças raras ou até mesmo com câncer, entre diversos outros.

Rol Taxativo da ANS, Como Se Defender da Negativa Indevida

O rol taxativo determina que a seguradora não é mais obrigada a cobrir pedidos médicos os quais não estão na lista de procedimentos da ANS, ou seja, caso o procedimento que você precise, seja ele uma quimioterapia, uma cirurgia ou até mesmos terapias convencionais, e não estiverem nessa lista da ANS, os planos de saúde não serão obrigados a cobrir. Esse julgamento pode prejudicar a vida de milhões de pessoas que precisam e que fazem tratamentos pelo plano de saúde, podendo terminar na morte de milhares de pessoas.

Ocorre, que existem exceções importantes que devem ser levadas em consideração, pois agora o paciente precisa comprovar as seguintes situações:

  • O tratamento oferecido pela operadora, em substituição ao tratamento proposto pelo médico, não irá satisfatoriamente produzir os mesmos resultados ou dar as mesmas chances de restabelecimento da saúde.
  • Foram esgotados todos os tratamentos da lista da ANS. Ou seja, que eles não surtiram efeitos ou que não se aplicam ao caso concreto;
  • Caso a ANS tenha indeferido expressamente o seu tratamento proposto, essa analise foi feita de forma genérica, podendo não se aplicar ao caso concreto;
  • O tratamento é eficaz para o seu caso;
  • O tratamento apresenta recomendações claras de órgãos técnicos.

Fica claro que as operadoras de plano de saúde não podem negar tratamento e cobertura simplesmente porque o procedimento não é listado pela ANS. No entanto, cabe ao paciente, com intuito de preservar o seu direto, fornecer toda comprovação necessária para fundamentar seu tratamento e caracterizar a necessidade do tratamento mais adequado.

Mais do que nunca, será necessário elaborar uma defesa robusta para evitar a descontinuação de um tratamento médico ou até mesmo a substituição por um de menor eficácia e mais barato para as operadoras.

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