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Advogado Pode Acompanhar Perícia?

Neste artigo iremos discutir se advogado pode acompanhar perícia trabalhista. O que é, como funciona, como se comportar, duração  e importância do assistente técnico na perícia médica serão discutidos separadamente. (Ver O Que É Perícia Médica?Perícia Trabalhista Como Funciona?Como Se Comportar Em Uma Perícia Médica Judicial?Quanto Tempo Demora Uma Perícia Trabalhista? e Importância Do Assistente Técnico Na Perícia Trabalhista)

Advogado Pode Acompanhar Perícia?

Durante a entrevista pericial diversos assuntos sobre a saúde do periciado serão levantados, como doenças estigmatizantes ou disfunção sexual. Nem todos os assuntos apresentam relação com o objeto da perícia e, por isso, não devem ser relatados. Além disso, pode haver a necessidade de expor parte íntima no exame físico.

No intuito de não expor a intimidade do periciado mais do que necessário, existe uma preocupação em limitar as pessoas presentes no ato pericial.

Nossa legislação esclarece:

Art. 5X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.(Constituição da República Federativa do Brasil De 1988)

O Código de Ética Médico normatizou um capítulo inteiro sobre o sigilo médico. Em especial temos:

IX – SIGILO PROFISSIONALÉ vedado ao médico:Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.(Código de Ética Médica)

Ato Médico

Esse assunto ainda levanta muito debate no meio jurídico. Caso o advogado entenda indispensável a sua presença, deve solicitar com antecedência ao juiz a oportunidade de todos os advogados do processo participarem da perícia. Como a atuação do advogado está limitada a ouvinte,  já que a perícia médica é um ato médico (conforme Lei 12.842, Art. 4o, inciso XII), considero uma exposição da intimidade do periciado desnecessária.

Imagine uma perícia com uma pessoa no polo ativo e três no polo passivo. Cada uma leva um assistente técnico e um advogado. Vamos ter cinco médicos, quatro advogados e o periciado no meio, relatando, por exemplo, se a relação sexual ficou prejudicada. Constrangedor, não?

Sugestão

Para ter uma voz ativa durante a perícia, o recomendado é contratar um médico assistente técnico, médico especializado em lidar com essa situação e com capacidade técnica para debater o caso com o médico perito. (Ver Assistente Técnico Perícia, Tudo Sobre!.)

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