Uma paciente diagnosticada com suspeita de obstrução intestinal foi submetida a uma cirurgia na qual tiveram retirados o baço, parte do intestino grosso e delgado, o ovário direito e parte do peritônio. Depois, descobriu-se que o diagnóstico correto era Linfoma de Burkitt — uma condição tratável apenas com quimioterapia. A ressecção de vários órgãos foi, segundo a perícia médica, maior do que o necessário.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação do hospital e dos dois médicos ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais, além do custo de uma cirurgia plástica reparadora da cicatriz abdominal.
Este não é apenas um caso jurídico. É um exemplo real — e doloroso — de como a perícia médica pode ser decisiva para que a verdade prevaleça em processos de erro médico, e de como a documentação clínica (ou a falta dela) pode definir o resultado de um processo.
O Que Aconteceu: Entenda o Caso
Em 2013, a paciente realizou tomografia e colonoscopia em um renomado hospital particular de Brasília. O diagnóstico inicial foi de intussuscepção intestinal — condição em que um segmento do intestino entra em outro segmento do mesmo órgão. Durante o exame, foi coletado material para biópsia, e a paciente foi encaminhada a um especialista que agendou uma videolaparoscopia.
Um dia antes do procedimento, a paciente foi internada com urgência por apresentar dor abdominal e pélvica.
Durante a videolaparoscopia, os médicos encontraram extenso implante tumoral no grande omento — a gordura que recobre os órgãos abdominais —, o que indicaria disseminação de câncer. Após comunicação à mãe da paciente, o procedimento foi convertido para uma laparotomia exploradora (cirurgia aberta), durante a qual foi realizada citorredução máxima — a retirada de toda lesão visível.
O resultado: foram retirados o baço, parte do intestino grosso, parte do intestino delgado, o ovário direito e parte do peritônio.
A paciente alegou que sua mãe só foi informada sobre a extensão da cirurgia — a retirada de todos esses órgãos — alguns dias depois do procedimento.
O diagnóstico que mudou tudo
O material retirado na cirurgia foi enviado para biópsia. O resultado apontou neoplasia maligna com possibilidade de Linfoma de Burkitt, com sugestão de exame de imunohistoquímica para confirmação.
Posteriormente, a paciente buscou outro hospital, onde realizou PET-CT (tomografia por emissão de pósitrons) e recebeu o diagnóstico confirmado de Linfoma de Burkitt — um tipo de linfoma que, segundo a literatura médica, é tratado com quimioterapia, não com cirurgia de ressecção de órgãos.
Após três ciclos de quimioterapia, a paciente alcançou regressão total das lesões.
O Processo Judicial: O Que a Paciente Buscou
Diante do ocorrido, a paciente ajuizou ação de indenização contra os dois médicos que realizaram a cirurgia e contra o hospital. Os pedidos incluíam indenização por dano moral e estético, pagamento de cirurgia plástica reparadora da cicatriz abdominal e cobertura de eventuais tratamentos médicos futuros.
O caso tramitou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que condenou os réus. A decisão foi levada ao STJ, que confirmou a condenação e ainda majorou em 10% os honorários de sucumbência dos réus. A decisão se tornou definitiva em 02 de outubro de 2020, sem interposição de novos recursos.
O Papel Decisivo da Perícia Médica
Este caso ilustra com clareza por que a perícia médica é, muitas vezes, o elemento mais importante de um processo por erro médico. Foram as conclusões da perícia que forneceram ao juiz os fundamentos técnicos para a condenação.
O que a perícia identificou
A perita médica nomeada pelo juiz fez três constatações fundamentais:
Primeira: Havia uma "pobreza de informações por parte do médico assistente" no prontuário. Não existiam anotações de informações clínicas ou de evolução médica do quadro da paciente feitas pelo médico responsável.
Essa constatação é especialmente grave. O prontuário médico é o principal documento que registra a conduta do profissional. Quando ele está incompleto ou ausente, o médico perde sua principal ferramenta de defesa — e o juiz interpreta essa ausência como indicativo de falha no dever de cuidado.
Segunda: A equipe multidisciplinar do hospital havia realizado diversas anotações que descreviam "quadro clínico estável, com evacuações presentes e alimentação normal" — achados que contradiziam a hipótese de obstrução intestinal que justificou a cirurgia de urgência.
Ou seja, os próprios registros internos do hospital apontavam em direção oposta ao diagnóstico que motivou a intervenção cirúrgica.
Terceira: Após o resultado da biópsia confirmar o diagnóstico de Linfoma de Burkitt, ficou evidente que a ressecção imposta à paciente foi maior do que a necessária. Nas palavras da perita: "seria suficiente a ressecção do cólon, visto que não havia neoplasia nos outros órgãos retirados."
Essa conclusão foi determinante. Ela demonstrou, com fundamentação técnica, que órgãos foram retirados sem necessidade — causando dano permanente à paciente.
A Contribuição do Parecer Técnico da PericialMed
Além do laudo da perita do juiz, o processo contou com parecer técnico elaborado pela PericialMed, atuando como assistência técnica no caso.
O parecer abordou dois pontos cruciais que fortaleceram a argumentação da paciente:
O dever de informação
O parecer analisou o caso sob a ótica do Código de Ética Médica, destacando que não havia no prontuário nenhum registro de que informações sobre o quadro clínico e os procedimentos realizados tenham sido comunicadas à paciente ou a seus familiares.
O dever de informar é um pilar da relação médico-paciente. O paciente tem direito de saber o que será feito em seu corpo, quais são os riscos e quais são as alternativas. Quando esse dever é descumprido — e quando não há registro de que ele foi cumprido —, configura-se uma falha ética e legal que tem consequências diretas no processo.
O dever de exame e acompanhamento
O parecer também destacou o dever médico de examinar o paciente na admissão e nas visitas diárias, constatando — em concordância com o laudo pericial — que não existiam esses registros no prontuário da paciente.
Essa convergência entre o laudo da perita do juiz e o parecer da assistência técnica reforçou a robustez das evidências contra os réus e contribuiu para que a condenação fosse mantida em todas as instâncias, incluindo o STJ.
O Que Este Caso Ensina Sobre Processos de Erro Médico
Além de seu desfecho específico, este caso contém lições que se aplicam a qualquer pessoa envolvida — ou potencialmente envolvida — em um processo por erro médico.
A perícia médica é o campo de batalha técnico
O juiz não tem formação médica. Para decidir se houve ou não erro, ele depende fundamentalmente do laudo pericial e de eventuais pareceres técnicos. Neste caso, foi a perícia que demonstrou que a cirurgia foi mais extensa do que o necessário, que os registros do próprio hospital contradiziam o diagnóstico que a justificou e que o prontuário estava gravemente incompleto.
Sem essa prova técnica, a palavra da paciente estaria contra a palavra dos médicos — e processos decididos apenas por relatos, sem fundamentação médica, raramente prosperam.
O prontuário médico é evidência central
A ausência de registros adequados no prontuário foi um dos principais elementos que levaram à condenação. Isso ensina duas coisas: para o médico, que a documentação clínica é sua proteção; para o paciente, que solicitar e manter cópias de todo o seu prontuário é uma medida essencial de proteção.
O parecer técnico pode ser o diferencial
Neste caso, o parecer da PericialMed abordou aspectos éticos e de conduta médica que complementaram a análise clínica da perita do juiz. A combinação do laudo pericial com o parecer técnico criou um conjunto probatório sólido o suficiente para resistir a recursos até o STJ.
💡 Você sabia? O paciente tem o direito de indicar um assistente técnico em processos judiciais que envolvem perícia médica, conforme previsto nos artigos 465, §1º, II e 466 do Código de Processo Civil. Esse profissional pode elaborar quesitos, acompanhar a perícia e produzir parecer técnico que será considerado pelo juiz.
O Medo Que Muitas Vítimas de Erro Médico Enfrentam
Se você passou por uma situação em que acredita ter sofrido um erro médico, é provável que já tenha ouvido — ou pensado — algo como: "médico não testemunha contra médico" ou "é muito difícil provar erro médico".
Esse medo é compreensível, mas os fatos contam outra história. Este caso demonstra que, quando a prova técnica é bem produzida, a responsabilização acontece — inclusive com confirmação pelo tribunal superior do país.
O que faz a diferença não é a sorte ou a "boa vontade" do sistema. É a qualidade da prova técnica: um laudo pericial rigoroso, quesitos bem formulados, documentação médica completa e, quando disponível, um parecer técnico independente que analise o caso sob todos os ângulos relevantes.
A questão nunca foi se médicos podem ser responsabilizados. A questão sempre foi se a prova apresentada é suficiente para demonstrar, com fundamentação técnica, que houve falha.
Conclusão: A Prova Técnica Faz Justiça Acontecer
O caso confirmado pelo STJ — processo nº 0007353-63.2016.8.07.0001 — é um exemplo concreto de como a perícia médica e o parecer técnico podem ser decisivos para que vítimas de erro médico tenham seus direitos reconhecidos.
Uma paciente que perdeu órgãos desnecessariamente em uma cirurgia conseguiu, por meio de prova técnica robusta, que a responsabilidade fosse reconhecida em todas as instâncias judiciais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça.
Se você acredita ter sido vítima de um erro médico, saiba que o caminho para a responsabilização existe — mas ele passa, necessariamente, pela produção de uma prova técnica sólida. E essa prova começa a ser construída muito antes da sentença: na documentação, na perícia e na argumentação médico-legal qualificada.
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O Dr. Mário Guimarães e a equipe PericialMed podem avaliar seu caso e definir a melhor estratégia técnica. Cada caso é analisado individualmente.
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