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Tribunal Afasta Prescrição e Condena Empresa Por Perda Auditiva de Motorista: O Que Esse Caso Ensina Sobre a Importância da Perícia Médica

Tribunal do Trabalho afasta prescrição e condena empresa em danos morais por perda auditiva ocupacional. Entenda o caso e o papel decisivo da perícia médica.

Dr. Mário Guimarães
Dr. Mário Guimarães
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22 de fevereiro de 2026
|
9 min de leitura
Tribunal Afasta Prescrição Para Condenar Empresa Em Dano Moral

Um motorista trabalhou por 27 anos exposto a ruído excessivo. Saiu da empresa sem saber que tinha perdido parte da audição. Só descobriu anos depois, quando uma perícia médica — realizada durante o processo trabalhista — revelou que ele sofria de perda auditiva neurossensorial bilateral. A empresa argumentou que o prazo para reclamar já tinha prescrito. O Tribunal discordou.

Esse caso, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília), é um exemplo real de como a perícia médica pode ser o fator que define não apenas o reconhecimento de uma doença ocupacional, mas o próprio direito de o trabalhador buscar reparação na Justiça. Neste artigo, você vai entender o que aconteceu, qual foi a decisão do Tribunal, e — mais importante — o que esse caso revela sobre os riscos que todo trabalhador enfrenta quando uma doença ocupacional não é diagnosticada a tempo.

Se você está em um processo trabalhista envolvendo doença ocupacional, ou se desconfia que desenvolveu uma condição de saúde por causa do trabalho, este caso concreto demonstra por que o momento em que você descobre a doença muda tudo — e por que ter acompanhamento técnico especializado pode ser a diferença entre ter seus direitos reconhecidos ou perdê-los por uma questão de prazo.


O Caso: 27 Anos de Exposição, Uma Doença Silenciosa

O trabalhador atuou como motorista por aproximadamente 27 anos para uma empresa do setor de transportes em Brasília. Durante todo esse período, esteve exposto diariamente a níveis de ruído associados à atividade — motor do veículo, trânsito, vibração — sem que a empresa adotasse as medidas de proteção exigidas pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Em 2014, o trabalhador se desligou da empresa. Nenhum diagnóstico de perda auditiva foi feito na época. Nenhum exame demissional identificou o problema. O trabalhador não sabia que estava perdendo a audição — porque a perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é uma doença silenciosa e progressiva, que se instala gradualmente sem que a pessoa perceba até que o comprometimento já seja significativo.

Somente em 2019, cinco anos após o desligamento, o trabalhador ajuizou uma ação trabalhista. Durante a instrução do processo, foi realizada uma perícia médica que diagnosticou perda auditiva neurossensorial bilateral, moderada, em altas frequências — e estabeleceu o nexo concausal entre a condição e a atividade de motorista exercida por quase três décadas.


O Obstáculo: A Empresa Alegou Prescrição

Diante do diagnóstico, a empresa apresentou o argumento mais previsível: a prescrição. O raciocínio era simples — o trabalhador saiu em 2014 e só entrou com a ação em 2019, ultrapassando o prazo prescricional de dois anos previsto na Constituição Federal para ações trabalhistas após o término do contrato.

Em primeira instância, o juiz acolheu o argumento e declarou a prescrição total da pretensão do trabalhador. O caso parecia encerrado.

Mas o trabalhador recorreu. E o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reverteu a decisão.


A Decisão: Quando o Prazo Começa a Contar?

O relator do processo, juiz federal convocado Gilberto Leitão Martins, fundamentou a decisão em um princípio consolidado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça: o prazo prescricional em ações de indenização por doença ocupacional não começa a correr na data do desligamento, nem na data do surgimento da doença, mas sim na data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral.

A lógica é clara: como cobrar um prazo de alguém que sequer sabia que estava doente?

No caso analisado, o trabalhador nunca havia recorrido ao sistema previdenciário por causa da perda auditiva, nunca recebeu diagnóstico prévio e não tinha como saber — sem avaliação médica especializada — que sua audição estava comprometida. A primeira vez em que tomou ciência real da extensão do dano foi durante a perícia médica realizada no processo trabalhista.

O Tribunal entendeu, portanto, que a data da perícia era o marco inicial para a contagem do prazo prescricional — e que, sob essa perspectiva, a ação foi proposta dentro do prazo. A prescrição foi afastada e o mérito do caso foi analisado.

💡 Você sabia? A Súmula 278 do STJ estabelece que o termo inicial do prazo prescricional em ações de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Isso significa que, em doenças ocupacionais de manifestação tardia — como perda auditiva, pneumoconioses e câncer ocupacional — o prazo pode começar a contar anos após o desligamento da empresa. A perícia médica que estabelece o diagnóstico e o nexo causal pode ser, simultaneamente, o que abre a porta para a reparação.


O Nexo Concausal: O Que a Perícia Demonstrou

O laudo pericial concluiu pela existência de nexo concausal entre a atividade de motorista e a perda auditiva. O perito explicou que o nexo é concausal — e não causal direto — porque outros fatores, como a idade do trabalhador, também contribuem para o tipo de perda auditiva apresentada.

Essa distinção é importante: o nexo concausal reconhece que o trabalho contribuiu para a doença, mesmo que não tenha sido o único fator. A exposição prolongada ao ruído acelerou ou agravou um processo que, sem o trabalho, poderia ter sido menos intenso ou mais tardio.

Para fundamentar essa conclusão, a perícia considerou:

  • Os 27 anos de exposição a ruído como motorista
  • O padrão audiométrico compatível com perda induzida por ruído (frequências altas bilateralmente)
  • A ausência de medidas de proteção por parte da empresa — que não apresentou documentação obrigatória das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho
  • A impossibilidade de assegurar que a exposição ao ruído não tenha sido responsável pela perda auditiva

A aferição dos níveis de ruído foi possível por meio de prova emprestada de outro processo, no qual havia laudo de níveis de ruído referente ao mesmo grupo econômico em período compatível.


O Parecer da PericialMed: O Que Mais Estava em Jogo

O parecer técnico elaborado pela PericialMed — atuando como assistência técnica no caso — foi além do diagnóstico audiológico e destacou aspectos que dimensionam o impacto real da perda auditiva na vida do trabalhador:

Impacto cognitivo e profissional: O estresse causado pelo ruído excessivo interfere nas tomadas de decisão e é descrito na literatura como uma das principais causas de queda no desempenho em tarefas mentais de vigilância e precisão. Para um motorista profissional, isso representa risco direto para a sua segurança e a de terceiros.

Impacto social e pessoal: A perda auditiva compromete significativamente o processo de socialização do indivíduo, afetando a capacidade de ouvir e reagir aos sons da fala. Esse prejuízo se estende ao trabalho em equipe e à vida pessoal — consequências que vão muito além do consultório médico.

Descumprimento normativo pela empresa: A PericialMed identificou que a empresa não cumpriu em nenhum momento as disposições das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho — fato evidenciado pela ausência dos documentos obrigatórios (PPRA, PCMSO, audiometrias periódicas). Essa omissão não apenas contribuiu para o adoecimento do trabalhador, como privou-o do diagnóstico precoce que teria permitido medidas preventivas.


O Resultado: Condenação e Trânsito em Julgado

Com a prescrição afastada e o nexo concausal estabelecido, a empresa foi condenada a pagar:

  • R$ 5.000,00 a título de danos morais
  • Custas judiciais
  • Honorários sucumbenciais de 10%
  • Honorários periciais de R$ 4.000,00

O processo transitou em julgado em 11 de fevereiro de 2020, tornando a decisão definitiva e irrecorrível.


O Que Esse Caso Ensina a Todo Trabalhador

Este caso concreto — processo PJE nº 0000070-37.2019.5.10.0102, TRT-10 — contém lições valiosas que vão muito além das suas circunstâncias específicas:

1. Doenças Ocupacionais Podem Ser Silenciosas

A perda auditiva induzida por ruído é um exemplo clássico de doença ocupacional que se desenvolve de forma gradual e imperceptível. Mas não é a única — pneumoconioses, câncer ocupacional, lesões degenerativas da coluna e articulações seguem padrão similar. O trabalhador pode se desligar da empresa sem saber que está doente.

2. A Prescrição Não Começa Quando Você Pensa

Se você descobriu uma doença ocupacional após o desligamento da empresa, não assuma que perdeu o prazo para buscar seus direitos. A jurisprudência reconhece que o prazo prescricional começa na data da ciência inequívoca da incapacidade — que pode ser o momento do diagnóstico médico ou da perícia judicial.

3. A Perícia Médica Pode Salvar Seu Direito

Neste caso, a perícia médica não apenas diagnosticou a doença e estabeleceu o nexo causal — ela foi o próprio evento que afastou a prescrição. Sem a perícia, o trabalhador não teria como provar que desconhecia sua condição. Foi a prova técnica que viabilizou todo o processo.

4. A Assistência Técnica Faz Diferença Concreta

O parecer da PericialMed ampliou a análise para além do diagnóstico audiológico — contextualizou o impacto funcional, social e profissional da perda auditiva e documentou o descumprimento normativo da empresa. Esses elementos enriqueceram a fundamentação do processo e contribuíram para a condenação.

5. A Omissão da Empresa Também É Prova

A ausência dos documentos obrigatórios (PPRA, PCMSO, audiometrias) não beneficiou a empresa — ao contrário, demonstrou negligência com a saúde do trabalhador e impossibilitou a defesa de que medidas preventivas haviam sido adotadas. Se a sua empresa não realiza os exames e monitoramentos obrigatórios, essa omissão pode ser usada como evidência a seu favor.


Você Tem Uma Doença Que Pode Ser do Trabalho?

O caso do motorista com perda auditiva levanta uma pergunta que muitos trabalhadores deveriam se fazer: será que eu tenho uma doença ocupacional que ainda não foi diagnosticada?

Profissionais que trabalham ou trabalharam expostos a ruído, vibração, substâncias químicas, posturas forçadas, esforço repetitivo ou condições psicossociais adversas podem estar desenvolvendo — ou já terem desenvolvido — condições de saúde relacionadas ao trabalho sem saber.

A perícia médica é, em muitos casos, o momento em que a verdade aparece. Mas para que essa verdade seja completa, precisa e tecnicamente fundamentada, é essencial que a avaliação seja acompanhada por quem tem o conhecimento médico para garantir que nenhum detalhe seja perdido — porque, como este caso demonstra, os detalhes podem definir não apenas o diagnóstico, mas o próprio direito de buscar reparação.

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Dr. Mário Guimarães

CRM-DF 18.666 · RQE 17.972

Médico especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Ex-Corregedor do CRM-DF. Master in Law, Penn Law (Ivy League). +1.000 atuações em 3 países.

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