Resposta direta
A perícia médica em ação de erro médico busca esclarecer questões técnicas sobre atendimento, conduta, dano e possível nexo causal. Ela não começa pela conclusão de que houve erro: parte dos fatos, dos prontuários, da literatura aplicável à época e dos quesitos definidos no processo.
O perito judicial apresenta análise imparcial. Cada parte pode indicar assistente técnico para estudar o material, formular quesitos, acompanhar os atos permitidos e emitir parecer. A responsabilidade jurídica é decidida pelo juízo, e não pelo médico isoladamente.
O que a perícia precisa esclarecer?
O objeto varia conforme as alegações e defesas. A prova pode examinar:
- qual era o quadro apresentado no atendimento;
- quais informações estavam disponíveis ao profissional;
- quais condutas foram adotadas e em que sequência;
- se havia alternativas reconhecidas e como se aplicavam ao contexto;
- se riscos, limitações e consentimento foram documentados;
- se ocorreu dano e como ele é caracterizado;
- se existe relação causal entre conduta e dano;
- se fatores anteriores, posteriores ou independentes influenciaram o resultado;
- quais repercussões funcionais permanecem.
Resultado adverso, complicação e erro não são termos equivalentes. A conclusão exige análise técnica individualizada e não pode ser inferida apenas porque o desfecho foi diferente do esperado.
Quais documentos são importantes?
O prontuário completo costuma ser central. Podem ser relevantes:
- fichas de atendimento, evolução e prescrições;
- registros de enfermagem e de outros profissionais;
- exames, imagens e laudos;
- relatórios cirúrgicos e anestésicos;
- termos de consentimento e registros de informação;
- protocolos vigentes no período;
- documentos de transferência, alta e acompanhamento;
- prontuários anteriores e posteriores relacionados;
- registros do dano e de tratamentos subsequentes.
Capturas isoladas, resumos produzidos depois do evento e documentos sem contexto podem não revelar a sequência assistencial. O ideal é preservar integridade, autoria, data e ordem cronológica.
Como a prova pericial é produzida?
Delimitação pelo juízo
O Código de Processo Civil prevê prova por exame, vistoria ou avaliação. O juiz nomeia perito especializado no objeto e as partes podem indicar assistentes e apresentar quesitos.
Análise médico-documental
O perito examina o material disponível e identifica o que é suficiente, contraditório ou ausente. Dependendo do objeto, também pode realizar exame da pessoa.
Laudo fundamentado
A Resolução CFM nº 2.430/2025 exige exposição da metodologia, do objeto, da análise técnico-científica e das respostas aos quesitos. As conclusões devem se relacionar logicamente aos dados examinados.
Esclarecimentos ou nova perícia
Se houver omissão, obscuridade ou insuficiência, o CPC permite esclarecimentos e, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, nova perícia. O STJ destacou em precedente de 2026 a importância de usar esses mecanismos antes de substituir a análise do perito por conhecimento técnico pessoal do julgador.
Como formular quesitos em erro médico?
Quesitos úteis são neutros, específicos e vinculados ao objeto. Exemplos que precisam ser adaptados pelo advogado e pelo médico:
- Quais eram as hipóteses diagnósticas compatíveis com os dados registrados no momento?
- Quais condutas foram documentadas e qual era a finalidade de cada uma?
- Os exames disponíveis exigiam alguma providência específica no contexto descrito?
- O evento alegado é risco conhecido, complicação possível ou consequência esperada da evolução natural?
- Há elementos técnicos para estabelecer ou afastar nexo causal?
- Existem fatores anteriores, concomitantes ou posteriores capazes de influenciar o desfecho?
- Há dano atual, e quais repercussões podem ser objetivamente descritas?
- O prontuário permite reconstruir a sequência assistencial e fundamentar as conclusões?
Perguntas acusatórias ou que já tragam a resposta desejada reduzem a utilidade técnica. Consulte o guia completo de quesitos para perícia médica.
O que faz o assistente técnico?
O assistente pode atuar antes e depois da perícia:
- organizar cronologia e matriz documental;
- ajudar a delimitar controvérsias médicas;
- selecionar literatura e normas pertinentes ao período;
- formular quesitos;
- acompanhar diligências quando permitido;
- analisar o laudo e suas referências;
- apontar omissões, inconsistências ou explicações alternativas;
- elaborar parecer e quesitos de esclarecimento.
Seu parecer não é uma peça de acusação ou defesa jurídica. Ele deve apresentar raciocínio médico verificável, reconhecer limites e evitar conclusões além dos dados.
Veja também como funciona a assistência técnica em perícia médica e a aplicação da perícia na Justiça Cível.
É possível afirmar previamente que houve erro?
Não de forma responsável. A análise preliminar pode identificar questões técnicas, documentos faltantes e viabilidade de aprofundamento, mas não deve vender uma conclusão.
A presença de dano não prova automaticamente falha profissional; a ausência de um resultado ideal também não afasta toda possível falha. Conduta, contexto, causalidade e dano precisam ser examinados separadamente.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil, arts. 464 a 480
- Resolução CFM nº 2.430/2025 — ato médico pericial
- Resolução CFM nº 2.381/2024 — documentos médicos
- STJ, Informativo de Jurisprudência nº 887
Próximos passos
Uma análise de viabilidade deve começar pelo objeto do processo, pelo prontuário disponível e pelo prazo. A contratação de assistência técnica não garante conclusão favorável nem substitui a estratégia jurídica.
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