O Caso: Alegação de Doença Ocupacional Sem Sustentação Técnica
Um empregado ajuizou ação na Justiça do Trabalho de Brasília alegando ser portador de lombociatalgia — dor lombar com irradiação para o membro inferior — que teria sido adquirida em razão do excesso de peso a que estava sujeito no desempenho de suas funções. Pleiteava indenização por doença ocupacional.
O resultado? Não apenas teve o pedido negado, como foi condenado em custas judiciais, honorários sucumbenciais e honorários periciais — um desfecho que muitos trabalhadores desconhecem ser possível em ações trabalhistas.
Este caso foi acompanhado pela PericialMed, que atuou como assistente técnico contratado pela empresa reclamada. E as razões técnicas que levaram à improcedência do pedido revelam lições importantes tanto para trabalhadores quanto para empresas.
Processo: TRT-10, PJE nº 0000070-46.2019.5.10.0002. Trânsito em julgado em março de 2024.
O Que a PericialMed Demonstrou Tecnicamente
A atuação da PericialMed no caso trouxe elementos técnicos que foram determinantes para o desfecho. O parecer do assistente técnico destacou pontos que desmontaram a tese do empregado com precisão científica:
A análise vai além do peso — inclui a frequência
O representante da PericialMed destacou que a avaliação de um ambiente de trabalho não parte somente do pressuposto da quantidade de peso levantado. A análise ergonômica correta utiliza também a frequência do levantamento, a postura, o tempo de exposição e uma série de variáveis biomecânicas que, em conjunto, determinam o risco real para a coluna.
O empregado sustentava que levantar 60 kg em dupla, quatro vezes por semana, era suficiente para causar doença lombar. A PericialMed demonstrou a fragilidade dessa argumentação com um raciocínio direto: se essa carga e frequência fossem causa suficiente de doença, todos os frequentadores de academia com rotina de levantamento de peso estariam acometidos por doença lombar grave — o que evidentemente não corresponde à realidade.
Os dados epidemiológicos derrubam a causalidade isolada
O parecer técnico trouxe dados da literatura médica que contextualizaram o diagnóstico do empregado:
- Hérnias de disco são achados presentes em 22 a 67% dos adultos sem qualquer sintoma — ou seja, ter uma hérnia no exame de imagem não significa, por si só, que ela foi causada pelo trabalho
- 84% das pessoas vão experimentar dor lombar em algum momento da vida — o que demonstra que a lombalgia é uma condição de altíssima prevalência na população geral, independentemente da atividade profissional
- 85% dos pacientes com dor lombar não apresentam uma origem clara e melhoram em semanas
- Menos de 1% apresenta uma causa séria como câncer ou condição que exija intervenção urgente
Esses dados epidemiológicos são fundamentais porque demonstram que a simples presença de uma hérnia de disco ou de dor lombar não estabelece, por si só, nexo causal com o trabalho. O perito precisa ir além do diagnóstico e investigar se as condições específicas de trabalho daquele indivíduo justificam, com plausibilidade biomecânica e epidemiológica, a conclusão de que o trabalho causou ou contribuiu para a doença.
A Decisão Judicial: Quando a Perícia É Determinante
A magistrada que analisou o caso fundamentou sua decisão de forma clara e instrutiva para quem deseja entender como funciona a Justiça do Trabalho em casos de doença ocupacional.
O laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo
Após análise do histórico geral e ocupacional do reclamante, dos exames acostados aos autos, estudo da atividade laboral e exame físico, o perito judicial concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre as patologias do empregado e o trabalho executado na empresa reclamada.
A tentativa de contestação não convenceu
O empregado se manifestou contrariamente ao laudo pericial, mas a magistrada entendeu que a contestação não convenceu racionalmente o juízo. O perito foi considerado esclarecedor ao mencionar que a patologia do reclamante é de origem degenerativa — ou seja, relacionada ao envelhecimento natural dos discos intervertebrais, e não à atividade profissional.
A prova técnica prevaleceu
A juíza pontuou um princípio fundamental do direito processual: o magistrado não está vinculado ao laudo pericial, mas a prova técnica produzida naquele processo foi relevante para consubstanciar sua decisão, em razão da clareza e precisão das informações. Ela concluiu que, para uma decisão diversa, seria necessária prova robusta em sentido contrário — o que não foi produzida pelo reclamante.
A condenação em custas e honorários
O empregado foi condenado em custas judiciais e honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa (reduzido para 5% em grau de recurso), além de arcar com os custos da perícia. Como beneficiário da Justiça Gratuita, ficou suspensa a exigibilidade das custas e honorários sucumbenciais — porém, os honorários periciais são exigíveis de imediato.
As Lições Deste Caso
Este processo oferece aprendizados valiosos para todas as partes envolvidas em disputas sobre doença ocupacional:
Para trabalhadores: a importância de ter sustentação técnica antes de acionar a Justiça
O empregado deste caso provavelmente acreditava, de boa-fé, que sua dor lombar tinha relação com o trabalho. Muitas pessoas fazem essa associação intuitiva — "comecei a sentir dor quando trabalhava lá, logo foi o trabalho que causou". Mas a Justiça do Trabalho exige mais do que convicção pessoal: exige prova técnica.
Se o empregado tivesse consultado um assistente técnico antes de ajuizar a ação, possivelmente teria descoberto que:
- A carga e frequência de levantamento que alegava não eram tecnicamente suficientes para sustentar o nexo causal
- Sua hérnia de disco poderia ser um achado incidental, presente em grande parte da população assintomática
- A tese precisaria de fundamentação biomecânica e epidemiológica muito mais robusta para prosperar
Com essa informação, poderia ter reforçado sua argumentação técnica — ou evitado uma ação fadada ao insucesso e os custos decorrentes.
Para empresas: a proteção que o assistente técnico oferece
A empresa reclamada contratou a PericialMed como assistente técnico — e essa decisão foi determinante. O parecer técnico não apenas reforçou a conclusão do perito judicial, como trouxe argumentos epidemiológicos e biomecânicos que deram ao laudo pericial um nível de sustentação que a magistrada reconheceu expressamente.
Em muitos casos, a empresa se defende apenas com argumentação jurídica, sem sustentação técnica médica. Quando o perito produz um laudo favorável, a empresa pode se beneficiar. Quando o laudo é desfavorável, a empresa fica sem instrumentos técnicos para contestá-lo. O assistente técnico é a garantia de que a defesa terá a mesma profundidade técnica que o ataque.
Para advogados: o valor da prova técnica bem fundamentada
A sentença deste caso reforça o que a jurisprudência tem consolidado: em ações de doença ocupacional, a prova pericial é quase sempre decisiva. A magistrada foi explícita: para uma conclusão diversa do laudo, seria necessária prova robusta em sentido contrário. Isso significa que o advogado que ingressa com ação de doença ocupacional sem sustentação técnica prévia assume um risco significativo — tanto para o cliente quanto para a própria condução do caso.
O Que Este Caso Ensina Sobre a Perícia Médica
Este processo ilustra com clareza como a dinâmica da perícia médica funciona na prática:
O perito judicial é independente. Ele não trabalha para nenhuma das partes. Sua função é produzir prova técnica imparcial que auxilie o juiz na tomada de decisão.
Cada parte pode indicar assistente técnico. O assistente técnico da empresa (neste caso, a PericialMed) e o assistente técnico do empregado (se houvesse sido indicado) produzem pareceres que podem concordar, complementar ou divergir do laudo pericial.
A ausência de assistente técnico de uma das partes cria desequilíbrio. Neste caso, a empresa tinha assistente técnico qualificado; o empregado, aparentemente, não contava com acompanhamento técnico equivalente. O resultado foi uma contestação ao laudo que a magistrada considerou insuficiente para "convencer racionalmente o juízo".
O laudo pericial não é absoluto, mas é muito difícil de reverter sem prova técnica. A juíza reconheceu que não está vinculada ao laudo, mas enfatizou que para uma conclusão diferente seria necessária "prova robusta em sentido contrário". Essa prova robusta, em termos práticos, é um parecer técnico fundamentado — e não simplesmente a discordância verbal do empregado.
A PericialMed Atua dos Dois Lados — Sempre Com Rigor Técnico
Este caso demonstra um aspecto fundamental da atuação da PericialMed: atuamos como assistente técnico tanto para trabalhadores quanto para empresas, sempre com o mesmo rigor e compromisso com a verdade técnica.
Quando atuamos pelo trabalhador, identificamos omissões e erros em laudos periciais que prejudicam o reconhecimento de direitos legítimos. Quando atuamos pela empresa, como neste caso, demonstramos tecnicamente quando a alegação de doença ocupacional não se sustenta diante da evidência médica.
O que não muda é o método: análise biomecânica rigorosa, fundamentação epidemiológica, conhecimento da legislação e compromisso com a precisão técnica. É esse rigor que fez a diferença neste caso — e que faz a diferença em cada caso em que atuamos.
Não importa de qual lado você está. O que importa é que a verdade técnica prevaleça. E para isso, é preciso ter quem a demonstre com competência.
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O Dr. Mário Guimarães e a equipe PericialMed podem avaliar seu caso e definir a melhor estratégia técnica. Cada caso é analisado individualmente.
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