A perícia médica costuma reunir análise do objeto da avaliação, entrevista, exame físico ou mental, revisão de documentos e elaboração de uma conclusão técnica. O conteúdo de cada etapa depende da pergunta que precisa ser respondida: incapacidade para o trabalho, nexo causal, dano, deficiência ou outra questão médico-pericial.
Nem toda perícia segue o mesmo roteiro. Em um processo judicial, o perito atua como auxiliar do juízo e responde aos quesitos apresentados. No INSS, a avaliação segue regras administrativas e, em alguns pedidos, pode ocorrer por análise documental pelo ATESTMED. Por isso, a intimação, a convocação ou o agendamento do caso concreto deve prevalecer sobre orientações genéricas.
O Que É uma Perícia Médica?
A perícia médica é uma avaliação realizada para responder a uma questão técnica com efeitos jurídicos ou administrativos. Ela não tem a mesma finalidade de uma consulta assistencial: o médico assistente acompanha diagnóstico e tratamento; o médico perito examina fatos e informações pertinentes ao objeto da perícia e apresenta uma conclusão fundamentada.
A Resolução CFM nº 2.430/2025 estabelece que o ato médico pericial pode incluir anamnese, exame físico e mental, avaliação de exames complementares e de outros documentos médicos, além da elaboração do laudo. O perito deve atuar com imparcialidade, objetividade e autonomia técnica.
Uma perícia pode avaliar, entre outros pontos:
- a existência e a extensão de incapacidade para determinada atividade;
- a relação entre uma condição de saúde e o trabalho ou um evento discutido;
- a presença de dano e suas repercussões funcionais;
- a necessidade de esclarecimento médico em processo judicial;
- requisitos médico-periciais de um benefício administrativo.
Diagnóstico, incapacidade, nexo causal e dano não são sinônimos. Um exame pode demonstrar uma alteração anatômica, por exemplo, sem definir sozinho seu impacto funcional ou sua relação com o fato analisado.
Como É Feita a Perícia Médica, Passo a Passo
1. Delimitação do objeto da perícia
Antes de examinar a pessoa, o perito precisa saber o que deve esclarecer. Na perícia judicial, esse objeto decorre do processo, da decisão que determinou a prova e dos quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes. Na esfera administrativa, decorre do serviço solicitado e das regras aplicáveis.
Essa delimitação orienta o restante da avaliação. Uma perícia sobre capacidade laboral exige informações diferentes de uma perícia sobre possível erro médico ou sobre a relação entre doença e trabalho.
2. Análise do histórico e dos documentos disponíveis
O perito examina o material pertinente que esteja disponível no processo ou tenha sido apresentado de forma admitida: relatórios, atestados, prontuários, exames, receitas, registros de tratamento e documentos profissionais, conforme o caso.
O objetivo não é contar documentos, mas verificar sua relação com a questão pericial. Datas, evolução clínica, tratamentos, achados objetivos e descrição de limitações podem ajudar a formar uma cronologia. Um documento isolado não garante determinada conclusão.
Na perícia judicial, confirme com o advogado o que já consta dos autos e o que pode ser levado à diligência. Para organizar o material, consulte o checklist de documentos para perícia médica.
3. Entrevista ou anamnese pericial
Quando há avaliação pessoal, o perito costuma perguntar sobre o início e a evolução do quadro, sintomas atuais, tratamentos, atividades profissionais e repercussões funcionais. Também pode confrontar o relato com registros médicos e outros elementos do caso.
Responda com objetividade e verdade. Informe o que consegue fazer, o que realiza com dificuldade e o que deixou de fazer, usando exemplos concretos do cotidiano ou do trabalho. Não exagere nem minimize sintomas. Se não souber uma data ou um detalhe, diga que não se recorda em vez de preencher a lacuna por suposição.
As perguntas variam conforme o objeto. Veja também as perguntas comuns em uma perícia médica.
4. Exame físico ou mental direcionado
O exame é escolhido conforme a condição discutida e a finalidade da perícia. Ele pode envolver inspeção, palpação, mobilidade, força, sensibilidade, testes clínicos específicos, avaliação do estado mental ou outros procedimentos compatíveis com o caso.
Não existe uma duração universal. Um exame mais breve não permite concluir, por si só, que a perícia foi correta ou inadequada. A avaliação deve ser considerada em conjunto com o objeto, a história, os documentos, os achados e a metodologia registrada pelo perito.
Se um movimento provocar dor ou não puder ser executado, comunique isso de forma clara. Não force além do que consegue fazer e não simule limitação.
5. Avaliação de exames e informações complementares
O perito relaciona os exames complementares e os demais documentos ao histórico e ao exame clínico. Exames antigos podem mostrar evolução; exames recentes podem retratar o estado atual. A relevância depende do caso, não apenas da data.
Segundo a Resolução CFM nº 2.430/2025, cabe ao médico perito definir quais informações adicionais são necessárias e suficientes para fundamentar sua conclusão. Isso não significa que toda perícia gerará pedido de novo exame. Compareça com o material solicitado e pertinente já organizado.
6. Elaboração do laudo ou parecer
Após a avaliação, o perito registra a metodologia, analisa os dados relevantes e apresenta conclusões fundamentadas. Na perícia judicial, o laudo também deve responder aos quesitos pertinentes, conforme o Código de Processo Civil, especialmente os arts. 465, 466, 473 e 479.
O laudo é uma prova técnica importante, mas não equivale automaticamente à decisão judicial. O CPC determina que o juiz avalie a prova pericial e indique os motivos para considerar ou deixar de considerar as conclusões do laudo. No procedimento administrativo, a conclusão médico-pericial também integra uma análise sujeita às regras do benefício ou serviço solicitado.
Qual É a Diferença Entre Perícia Judicial e Perícia do INSS?
Perícia judicial
O perito é nomeado pelo juízo para esclarecer matéria técnica. As partes podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos nos termos do CPC. O assistente é profissional de confiança da parte e pode acompanhar a prova dentro das regras processuais, analisar o laudo e apresentar parecer.
A presença de advogado ou assistente técnico, o formato da diligência e os prazos dependem do processo e das determinações do juízo. Confirme essas condições antes da data marcada.
Se a avaliação for judicial, conheça também o escopo da assistência técnica médico-pericial para partes antes, durante e depois da diligência.
Avaliação do INSS
Nos benefícios por incapacidade, a Perícia Médica Federal analisa a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual dentro dos requisitos previdenciários. A avaliação não deve ser confundida com perícia judicial.
O próprio INSS informa que alguns pedidos de auxílio por incapacidade temporária podem ser analisados sem perícia presencial, por documentos enviados no ATESTMED. Em outras situações, haverá avaliação presencial, hospitalar, domiciliar ou outro procedimento previsto. Consulte o serviço oficial de auxílio por incapacidade temporária e confira o Meu INSS ou a Central 135 para a orientação do pedido concreto.
Um assistente técnico indicado em processo judicial não tem, por esse motivo, autorização automática para acompanhar uma avaliação administrativa do INSS.
Como Se Preparar Para a Perícia
- Leia a intimação, convocação ou comprovante de agendamento.
- Confirme local, data, horário e modalidade da avaliação.
- Identifique, com o advogado quando houver processo, qual é o objeto da perícia.
- Separe apenas documentos relacionados ao caso e confira se estão legíveis.
- Organize os registros por assunto e em ordem cronológica.
- Prepare uma linha do tempo simples com sintomas, tratamentos, afastamentos e mudanças funcionais.
- Compareça com antecedência e leve a identificação exigida.
- Durante a entrevista, responda com precisão, sem decorar respostas ou tentar adivinhar o que seria favorável.
Esses cuidados melhoram a clareza das informações disponíveis, mas não garantem benefício, laudo favorável ou resultado judicial.
O Que Acontece Depois da Perícia?
Na perícia judicial, o laudo costuma ser juntado ao processo. As partes podem analisá-lo com seus advogados e assistentes técnicos e, quando cabível, apresentar manifestação, pedir esclarecimentos ou questionar pontos técnicos. O prazo e a providência adequada dependem do processo.
No INSS, o resultado e as etapas seguintes devem ser acompanhados pelos canais oficiais. Para não misturar os procedimentos, veja o guia específico sobre como consultar o resultado da perícia médica.
Fontes Oficiais
- Resolução CFM nº 2.430/2025 sobre o ato médico pericial
- Código de Processo Civil, arts. 465, 466, 473 e 479
- INSS: auxílio por incapacidade temporária, perícia e ATESTMED
Conclusão
Uma perícia médica combina a pergunta técnica do caso com entrevista, exame, documentos e conclusão fundamentada. O roteiro varia, e a principal diferença é saber se a avaliação é judicial, previdenciária ou de outra natureza. Leia a comunicação oficial, leve informações pertinentes e trate o laudo como parte do procedimento, não como promessa antecipada de resultado.
Sua perícia judicial já foi marcada?
A equipe pode avaliar o objeto da perícia, os documentos disponíveis e o escopo de assistência técnica médica possível, sem promessa de resultado.
Avaliar o escopo técnicoAnálise de viabilidade técnica (consulta remunerada).

