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Médico Assistente Técnico, Tudo Sobre!

Neste artigo iremos discutir sobre o médico assistente técnico. O que é, como funciona,  presença do advogado, como se comportar e duração da perícia médica serão discutidos separadamente. (Ver O Que É Perícia Médica?Perícia Trabalhista Como Funciona?Advogado Pode Acompanhar Perícia Trabalhista?Como Se Comportar Em Uma Perícia Médica Judicial? e Quanto Tempo Demora Uma Perícia Trabalhista?)

Qual a Diferença Entre Perito e Assistente Técnico?

Médico perito é o profissional contratado pelo juiz para elucidar questões técnicas de medicina na forma de um laudo. Esse laudo funciona como prova no processo. Se essa etapa for executada somente por um médico poderá apresenta as seguintes falhas:

  • Os juízes não exigem curso em perícia médica para produção de laudo pericial. A prática de perícia médica é completamente diferente do consultório médico, e não é ensinada nas faculdades de medicina. Os médicos que não realizam curso em perícia médica após a faculdade geralmente produzem absurdos em seu laudo pericial.
  • O tribunal não disponibiliza de uma “segunda instância” para perícia médica, portanto o único momento de contestar o laudo oficial e no momento da sua apresentação. Caso não conteste, tudo o que foi relatado pelo perito passa a ser verdade.
  • A única pessoa disponível para analisar o laudo médico é o advogado, mas ele não possui conhecimento técnico em medicina para isso.

Para equilibrar essa etapa a lei permite que cada parte contrate o seu médico perito, chamado de assistente técnico, para auxiliar na defesa.

Assistente Técnico, O Que Faz? (Papel, O Que É ou Função)

É o médico responsável por defender seu contratante durante a perícia médica.

Quem Pode Ser Assistente Técnico em Perícia?

O Parecer do CFM nº 50/2017 afirma que  somente um médico pode ser assistente técnico de uma perícia médica, já que a Lei 12.842 de 2013, art. 4º, inciso XII, afirma que perícia médica é um ato privativo do médico.

Prazo Para Indicação De Assistente Técnico e Quesitos (Novo CPC)

De acordo com o NCPC , art. 465:

§1 Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II – indicar assistente técnico;
III – apresentar quesitos.

Honorários do Assistente Técnico

Cada profissional, ao balizar seus conhecimentos, experiência e custos, fixa um valor para seu serviço. Geralmente profissionais que estão iniciando a carreira cobram um valor mais barato.

Parecer ou Laudo na Pericial do Assistente Técnico

O NCPC, art 471, esclarece o papel do assistente técnico:

“§ 2o O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.”.

Entendemos que entregar somente um laudo é muito insuficiente para a defesa de nossos clientes e, por isso, atuamos em 9 situações:

  • Orientamos sobre a perícia medica;
  • Avaliamos documentos;
  • Indicamos produção de novos documentos (exames, relatórios…);
  • Elaboramos quesitos personalizados;
  • Discutimos o caso com o perito judicial;
  • Elaboramos quesitos adicionais, se necessário;
  • Manifestamos sobre o laudo pericial;
  • Realizamos tudo novamente no caso de uma impugnação (anulação) da perícia judicial;
  • Discutimos com advogado a melhor estratégia para alegações finais.

Portanto, a abrangência da atuação depende muito do profissional que você contrata.

Substituição do Assistente Técnico (Novo CPC)

O CPC é omisso. A jurisprudência entende que se aplica o art. 468 do NCPC, ou seja, por motivo legítimo:

O perito pode ser substituído quando:
I – faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

art. 468 do CPC

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Empresa especializada em defesa em perícia médica.