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Depressão Ocupacional (CID F32): Saiba Mais

Resumo: Dos 48,8% dos trabalhadores depressivos afastados a cada 5000 pessoas em 2018 apresentaram o seguinte perfil – 23,7% haviam nexo causal laboral, sexo feminino (68,7%), idade até 40 anos (73,3%) com idade acima dos 40 anos, casados ou união estável (51,1%), escolaridade igual ou superior a 11 anos (80,2%), não tabagista (80,9%), consumiram bebida alcoólica e cocaína  (4%), fazia atividade física (77,9%) realizavam trabalho pesado (56,5%) e com baixo nível sócio econômico e reside nas áreas urbanas  (52,7%), tinham transtornos mentais e comportamentais (37,8%), ansiedade (20%), depressão (11%). afastam-se por mais de 15 dias (48,8%) (2). Objetivo avaliar os fatores associados ao afastamento do trabalho por depressão ocupacional. Metodologia: revisão sistemática de literatura no período de 2009 a 2019.

Depressão Ocupacional

Segundo o INSS, a depressão foi a 2ª causa de afastamento do trabalho em 2018, atingindo 11,5 milhões de brasileiros, correspondendo 5,8% do total da população, principalmente em pessoas com 60 anos ou mais em idade produtiva, porém desempegados (8, 11).

A depressão conhecida como doença extremamente silenciosa ou “mal do século” desencadeando síndrome de Burnout quando associada a laborativa, é uma doença, com um componente genético, apresenta alteração anormal na função mental, sendo compreendida como um prolongamento de sentimentos negativos, caracterizando por emoções modificas negativamente o comportamento de uma pessoa, tendo como consequência o sofrimento ou comprometimento significativo em diversas áreas, pode ser desencadeada por uma série de fatores, como o contexto social ou um determinado evento de vida da pessoa, uma vez que exista a predisposição para a doença, uma carga exaustiva e recorrente de trabalho, um ambiente muito estressante ou uma situação de stress pós-traumático, por exemplo, podem fazer com que o trabalho seja o fator responsável por desencadear o problema, nestes casos em que são considerados acidente de trabalho, é uma patologia sem cura, porém pode ser controlada (5, 10).

Principais categorias acometidas: motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, carteiros, telefonistas, bancários, vendedores de planos de saúde, garis, operadores de call centers, profissionais de atendimento hospitalar, empregados autônomos, trabalhadores, agricultores, cooperativados, operadores do mercado financeiro, controladores de voo, profissionais da área de segurança, jornalistas, educadores, assistente social, bombeiros (11, 12).

Desenvolvimento Sobre Depressão Ocupacional

Os riscos psicossociais e ergonômicos podem ser de origem externa, interna ou no próprio individuo, tais como ambiente de trabalho opressor, isolamento, baixo parão de segurança (acidentes de trabalho, condições inseguras), redução de mao de obra sem redução da quantidade de trabalho, inflação (custo de vida – presenteismo, gastos de 47% do faturamento com rotatividade de funcionários, seguro saúde, recisões e novas contratações), incertezas no painel sócio econômico, expectativas pessoais do trabalhador frente a si mesmo e ao seu futuro, o uso de substâncias psicoativas (álcool e drogas) (6, 7, 8. 12).

Fatores de risco associados: afetividade negativa (neuroticismo), ambientais, genéticos e fisiológicos, modificadores do curso, condições médicas crônicas ou incapacitantes e doenças prevalentes como diabetes, obesidade mórbida e doença cardiovascular, exposição ocupacional às seguintes substâncias químicas tóxicas (brometo de metila, chumbo, manganês, mercúrio, sulfeto de carbono, tolueno, solventes aromáticos neurotóxicos, tricloroetileno, tetracloroetileno, tricloroetano, solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (1).

Dentre sintomas mais comuns de depressão ocupacional citamos: falta de ar, sudorese, tristeza (sem motivo aparente), falta de confiança, doenças graves e/ou debilitantes, alterações hormonais, crises de ansiedade e síndromes do pânco, alergias. cefaleia frequente, sentimentos de negatividade e culpa constante, atinge 95% dos empregados  perda da autoestima, fadiga, dores musculares (lombalgias, cervicalgia, artrites), problemas gastrointestinais (perda aproximada de até 10% do peso corporal), alteração nos batimentos cardíacos, prostação, perda total de motivação do trabalho (3, 4. 9).

Diagnóstico: usar s critérios preconzados no DSM-5, investigado e ratreado pelo exame médico periodico por profissional especializado, observando os seguintes sintomas – alterações repentinas de humor deprimido, desânimo nas atividades diárias, insônia, cansaço excessivo fisico e mental, pensamentos recorrentes de morte e dificuldade de concentração, sendo uma exigência 5 deles durante um período ≥ 2 semanas para fechar o diagnóstico (1, 3, 4. 5).

Prevenção: definir objetivos na vida profissional e pessoal, estimular de exercicios fisicos, atividades de lazer e culturais regulares, evitat o contato com pessoas negativas, evitar consumo de bebidas alcoólicas, tabaco, não automedicar, promover um ambiente ergonomicamente saúdavel. orientar para uma alimentação saudável, estabelecer uma rede social de contatos (network), estabelecer pausas no trabalho, descansar adequadamente, com boa noite de sono (pelo menos 8h diárias) (3, 4, 5).

Tratamento: perdura entre 1 e 3 meses, mas pode prorrgar por mais tempo, conforme cada caso, realizar o mapeamento genético, controlar colesterol, hipertensão e tabagismo, evitar o risco de suicidio monitorando os casos existentes de depressão e aquelas considerados potenciais, participar de programas de saúde mental e qualidade de vida corporativo realizando palestras, treinamentos de conscientização sobre o assunto em questão e grupos de autoajuda desenvolvidos por profissionais especializados, avaliação constante da cultura organizacional, incentivo e prática de autofeedback e feedback 360°, respeito com o funcionário que está em tratamento, psicoterapia, mas também pode envolver medicamentos (antidepressivos e/ou ansiolíticos). mudanças nas condições de trabalho, hábitos e estilos de vida. procurar ajuda no Centro de Valorização da Vida (CVV) telefone 188 (3, 4, 5).

Aspectos legais: devido subjetividade e multifatoriedade, exceto em os casos de exposição a determinados agentes químicos nocivos à saúde, é reconhecer como patologia laboral, conforme o § 2º, do art.20 da lei nº 8.213/1991, e revertidos nos tribunais através de jurisprudência. Para que a depressão seja considerada doença ocupacional é necessário comprovar a relação da enfermidade com o trabalho através de prova da perícia e/ou laudo médico para determinar o grau de incapacidade, notificar INSS, o afastamento do trabalhador com quadro depressivo através da comunicação de acidente de trabalho (CAT), sendo superior a 15 dias, a fim de requerer auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, reunir testemunhas, gravações e/ou documentos também podem reforçar a relação entre o trabalho e a doença (nexo causal) só assim, terá direito à estabilidade após voltar do período de afastamento por auxílio-doença acidentário, garantia dos direitos sociais do trabalhador, estabilidade ao emprego 1 ano após ao retorno do trabalho, em caso de demissão, requerimento judicial de reintegração, ressarcimento de gastos com tratamento, danos morais e materiais e pensão (6, 7, 11).

Considerações Finais

Urge a necessidade em se conhecer os sintomas e identificar quais as fontes geradoras da depressão no ambiente laborativo

É inadmissivel a conduta de determinadas empresas no Brasil, agindo com descaso em troca de lucro, podo seus funcionários em risco, denunciando os empregadores e responsabilizando-os civilmente e criminalmente embora hajam vários dispositivos legais, e a necessidade de fortalecer as fiscalizações de saúde, meio ambiente e segurança no trabalho, bem como a previdenciária.

Sendo assim, enfrente a realidade de estar doente. busque a ajuda de especialistas, com o tratamento, restabelecerá sua dignidade humana e proteção ao trabalho, se sentirá e viverá melhor com qualidade de vida e condições de trabalho.

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Mário Eunides Junqueira Guimarães Júnior ; Sergio de Carvalho Pereira


Referências

1. American Psychiatric Association. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais DSM-5. 5ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

2. Brasil, INSS. Anuário estatístico da previdência social. Brasília (DF): INSS, 2019a.

3. Brasil, MS. Sindrome de burnout.  Brasília (DF): MS, 2019b.

4. Brasil, OPAS. Burnout é um fenômeno ocupacional. Brasília (DF): OPAS, 2019c.

5. Domingos Neto, J et al. Depressão em meio ocupacional, rastreamento e tratamento. SP: ANAMT, 2019,

6. Ehrenberger, A. Como a depressão afeta a produtividade no trabalhador? Santos: SOC, 2019.

7. Menezes, M. Depressão pode ser considerada acidente de trabalho? Santos: Sindicato dos Bancários de Santos e Região, 2019.

8. Pereira, GJC; Pereira, MLS. Depressão pode ser considerada doença ocupacional? Cabo Frio: Masterprev, 2019.

9. Razzouk, D et al. Saúde mental e trabalho. SP: CRMESP, 2015. 312 p

10. Sadock, BJ. Compêndio de psiquiatria: ciência do comportamento e psiquiatria clínica. Porto Alegre: Artmed, 2017.

11. Santos, DP. Depressão e concausa no ambiente de trabalho: aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais. Brasília (DF): Boletim Conteúdo Jurídico, 2018.

12. Varela, D. Reportagem especial sobre depressão no trabalho. Fantástico.Belo Horizonte: Rede Globo, 2017.

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